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A-53: PROTOCOLO À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS REFERENTE À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE
(Aprovado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990, no Vigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28 de agosto de 1991 DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações). TEXTO: Série sobre Tratados, OEA, nº 73. REGISTRO NA ONU:
DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS
REF = REFERÊNCIA INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA AC = ACEITAÇÃO
AD = ADESÃO
1. Brasil
Reservas e/ou Decalarações ao momento de assinar
Ao ratificar o Protocolo sobre a Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de Junho de 1990, declaro, devido a imperativos constitucionais, que consigno a reserva, nos termos estabelecidos no Artigo II do Protocolo em questão, no qual se assegura aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o direito internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar. |
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