A-53: PROTOCOLO À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

REFERENTE À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE

 

(Aprovado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990,

no Vigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA:   28 de agosto de 1991

DEPOSITÁRIO:              Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, nº 73.

REGISTRO NA ONU:

PAÍSES SIGNATÁRIOS

ASSINATURA

RATIFICAÇÃO/ADESÃO

DEPÓSITO

Antígua e Barbuda

/  /

/  /

/  /

Argentina

12/12/06

/  /

/  /

Bahamas

/  /

/  /

/  /

Barbados

/  /

/  /

/  /

Belize

/  /

/  /

/  /

Bolívia

/  /

/  /

/  /

Brasil1

06/07/94

07/31/96

08/13/96 RA

Canadá

/  /

/  /

/  /

Chile

09/10/01

/  /

/  /

Colômbia

 

/  /

/  /

Costa Rica

10/28/91

03/30/98

05/26/98 RA

Dominica

/  /

/  /

/  /

Equador

08/27/90

02/05/98

04/15/98 RA

El Salvador

/  /

/  /

/  /

Estados Unidos

/  /

/  /

/  /

Grenada

/  /

/  /

/  /

Guatemala

/  /

/  /

/  /

Guiana

/  /

/  /

/  /

Haití

/  /

/  /

/  /

Honduras

/  /

09/14/11

11/10/11 AC

Jamaica

/  /

/  /

/  /

México

/  /

/  /

/  /

Nicarágua

08/30/90

03/24/99

11/09/99 RA

Panamá

11/26/90

06/27/91

08/28/91 RA

Paraguai

06/08/99

10/31/00

12/07/00 RA

Perú

/  /

/  /

/  /

República Dominicana

/  /

/  /

/  /

Saint Kitts e Nevis

/  /

/  /

/  /

Santa Lúcia

/  /

/  /

/  /

São Vicente e Granadinas

/  /

/  /

/  /

Suriname

/  /

/  /

/  /

Trinidad e Tobago

/  /

/  /

/  /

Uruguai

10/02/90

02/08/94

04/04/94 RA

Venezuela

09/25/90

08/24/92

10/06/93 RA

 

 

DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS

 
REF = REFERÊNCIA                                           INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO                                             RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA                                                    AC = ACEITAÇÃO
AD = ADESÃO

 

1.         Brasil

 

Reservas e/ou Decalarações ao momento de assinar

 

Ao ratificar o Protocolo sobre a Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de Junho de 1990, declaro, devido a imperativos constitucionais, que consigno a reserva, nos termos estabelecidos no Artigo II do Protocolo em questão, no qual se assegura aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o direito internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

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