A-61:  CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”

(Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994,

no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA:             5 de março de 1995

DEPOSITÁRIO:                       Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:

REGISTRO NA ONU:

 

PAÍSES SIGNATÁRIOS

ASSINATURA

REF RA/AC/AD REF

DEPÓSITO

Antígua e Barbuda

/  /

08/12/98

11/19/98 AD

Argentina

06/10/94

04/09/96

07/05/96 RA

Bahamas1

05/16/95

05/03/95

05/16/95 AD

Barbados

05/16/95

02/08/95

05/16/95 RA

Belize

11/15/96

11/25/96

11/25/96 AD

Bolívia

09/14/94

10/26/94

12/05/94 RA

Brasil

06/09/94

11/16/95

11/27/95 RA

Canadá

/  /

/  /

/  /

Chile

10/17/94

10/24/96

11/15/96 RA

Colômbia

/  /

10/03/96

11/15/96 AD

Costa Rica

06/09/94

07/05/95

07/12/95 RA

Dominica

/  /

06/30/95

06/06/95 RA

Equador

01/10/95

06/30/95

09/15/95 RA

El Salvador

08/14/95

11/13/95

01/26/96 RA

Estados Unidos

/  /

/  /

/  /

Grenada

/  /

11/29/00

02/15/01 RA

Guatemala

06/24/94

01/04/95

04/04/95 RA

Guiana

01/10/95

01/08/96

02/28/96 RA

Haiti

/  /

04/07/97

06/02/97 RA

Honduras

06/10/94

07/04/95

07/12/95 RA

Jamaica

12/14/05

11/11/05

12/14/05 RA

México

06/04/95

06/19/98

11/12/98 RA

Nicarágua

06/09/94

10/06/95

12/12/95 RA

Panamá

10/05/94

04/26/95

07/12/95 RA

Paraguai

10/17/95

09/29/95

10/18/95 RA

Peru

07/12/95

04/02/96

06/04/96 RA

República Dominicana

06/09/94

01/10/96

03/07/96 RA

San Kitts e Nevis

06/09/94

03/17/95

06/12/95 RA

Santa Lúcia

11/11/94

03/08/95

04/04/95 RA

São Vicente e Granadinas

03/05/96

05/23/96

05/31/96 RA

Suriname

/  /

02/19/02

03/08/02 RA

Trinidad e Tobago

11/03/95

01/04/96

05/08/96 RA

Uruguai

06/30/94

01/04/96

04/02/96 RA

Venezuela

06/09/94

01/16/95

02/03/95 RA

 

  

DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS

 
REF = REFERÊNCIA                                          INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO                                           RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA                                                 AC = ACEITAÇÃO
                                                       AD = ADESÃO

 

 

1.     BAHAMAS:

 

(Declaração das Bahamas ao assinar e aderir à Convenção)

 

No instrumento de ratificação, o Governo de Bahamas declara:

 

O artigo 7, g, da Convenção não implica qualquer obrigação do Governo do Commonwealth das Bahamas de proporcionar qualquer tipo de indenização com recursos públicos a qualquer mulher submetida à violência em circunstâncias em que esta responsabilidade normalmente não teria sido incorrida nos termos da legislação vigente das Bahamas.

 

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