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A-61: CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” (Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 5 de março de 1995 DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações). TEXTO: REGISTRO NA ONU:
DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS
REF = REFERÊNCIA INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA AC = ACEITAÇÃO
AD = ADESÃO
1. BAHAMAS:
(Declaração das Bahamas ao assinar e aderir à Convenção)
No instrumento de ratificação, o Governo de Bahamas declara:
O artigo 7, g, da Convenção não implica qualquer obrigação do Governo do Commonwealth das Bahamas de proporcionar qualquer tipo de indenização com recursos públicos a qualquer mulher submetida à violência em circunstâncias em que esta responsabilidade normalmente não teria sido incorrida nos termos da legislação vigente das Bahamas.
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