A-51:  CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

(Assinada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA:   28 de fevereiro de 1987, nos termos do artigo 22 da
Convenção.

DEPOSITÁRIO:             Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, Nº 67.

REGISTRO NA ONU:

 

PAISES SIGNATARIOS

ASSINATURA

RATIFICAÇÃO/ADESÃO

DEPÓSITO

Antígua e Barbuda

  /  / 

/  /

/  /

Argentina

02/10/86

11/18/88

03/31/89 RA

Bahamas

/  /

/  /

/  /

Barbados

/  /

/  /

/  /

Belize

/  /

/  /

/  /

Bolívia

12/09/85

08/26/06

11/21/06 RA

Brasil

01/24/86

06/09/89

07/20/89 RA

Canadá

/  /

/  /

/  /

Chile1

09/24/87

09/15/88

09/30/88 RA

Colômbia

12/09/85

12/02/98

01/19/99 RA

Costa Rica

07/31/86

11/25/99

02/08/00 RA

Dominica

/  /

/  /

/  /

Equador

05/30/86

09/30/99

11/09/99 RA

El Salvador

10/16/87

10/17/94

12/05/94 RA

Estados Unidos

/  /

/  /

/  /

Grenada

/  /

/  /

/  /

Guatemala2

10/27/86

12/10/86

01/29/87 RA

Guiana

/  /

/  /

/  /

Haiti

06/13/86

/  /

/  /

Honduras

03/11/86

/  /

/  /

Jamaica

/  /

/  /

/  /

México

02/10/86

02/11/87

06/22/87 RA

Nicarágua

09/29/87

/  /

/  /

Panamá

02/10/86

06/27/91

08/28/91 RA

Paraguai

10/25/89

02/12/90

03/09/90 RA

Peru

01/10/86

02/27/90

03/28/91 RA

República Dominicana

03/31/86

12/12/86

01/29/87 RA

Saint Kitts e Nevis

/  /

/  /

/  /

Santa Lúcia

/  /

/  /

/  /

São Vicente e Granadinas

/  /

/  /

/  /

Suriname

11/12/87

11/12/87

11/12/87 RA

Trinidad e Tobago

/  /

/  /

/  /

Uruguai

12/09/85

09/23/92

11/10/92 RA

Venezuela

12/09/85

06/25/91

08/26/91 RA

 

  

DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS

 
REF = REFERÊNCIA                                           INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO                                             RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA                                                    AC = ACEITAÇÃO
AD = ADESÃO

 

1.         Guatemala:

 

(Reserva formulada ao ratificar a Convenção)

 

Com a reserva formulada ao assiná-la.

 

Retirada de reserva:

 

Em 1º de outubro de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento datado de 6 de agosto de 1990, mediante o qual retira a reserva formulada pelo Governo da Guatemala ao assinar a Convenção e reiterada ao ratificá-la em 10 de dezembro de 1986.

 

2.         Chile:

 

(Reserva formulada ao ratificar a Convenção)

 

a.          Ao artigo 4, por modificar o princípio da “obediência reflexiva” consagrado na legislação interna chilena, no sentido de que o Governo do Chile aplicará o disposto na citada norma internacional ao pessoal sujeito ao Código de Justiça Militar, em relação aos subalternos, sempre que a ordem, notoriamente tendente à perpetração dos atos indicados no artigo 2, não seja reiterada pelo superior diante da representação do subalterno.

 

b.          Ao parágrafo final do artigo 13, em razão do caráter discricionário e subjetivo da redação da norma.

 

c.                   O Governo do Chile declara que, em suas relações com os países americanos que sejam Partes da presente Convenção, aplicará esta Convenção nos casos em que existam incompatibilidades entre suas disposições e as da Convenção contra a Tortura  e outros

 

d.          Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pelas Nações Unidas em 1984.

 

e.          Ao terceiro parágrafo do artigo 8, quanto a que um caso só poderá ser submetido a instâncias internacionais cuja competência tenha sido expressamente aceita pelo Estado do Chile.

 

Retirada de reserva:

 

Em 21 de agosto de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento, datado de 18 de maio de 1990, mediante o qual retira as reservas formuladas pelo Governo do Chile ao artigo 4 e ao parágrafo final do artigo 13 da Convenção.

 

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